Foi publicada em 22/06/2015 a lei que, dentre outras modificações, alterou a Lei 10.833/2003 que estabelecia a dispensa da retenção das contribuições para PIS COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos inferiores a R$5mil. Se o total de pagamentos resultar em um valor de retenção das contribuições inferior ou igual a R$10,00, a retenção fica dispensada. Fiquem atentos .. Desta data (22/06/15) em diante a cumulatividade não ocorrerá mais.. #FiqueAtenton#PisCofinsCsll #Retencoes #Receita #Lei #NoGap #Conectada by nogapsystems
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